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Jurisprudência


TJDF APC - 1035067-20151010030366APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRIGA DE TRÂNSITO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. ART. 333, CPC/73. ELEMENTOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO INCLUSIVE DO VALOR. O MESMO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais em razão de agressões verbais e físicas praticadas por desentendimento no trânsito. 2. O depoimento dos prepostos, ouvidos informalmente, são uniformes e não se prestam a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC/73). 2.1. Por outro lado, a testemunha ouvida, compromissada na forma da lei, confirmou que os fatos ocorreram da forma narrada pelo autor. 3. Restaram demonstrados os elementos configuradores do dano moral (fato, dano e nexo causal). O foi agredido verbal e fisicamente por prepostos da requerida (motorista do ônibus e outros empregados), ultrapassando muito o mero aborrecimento. 4. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se suficiente e necessário para a reparação e prevenção do dano, observadas as peculiaridades da causa, que decorre de um ato ilícito praticado pelos prepostos da demandada (agressão física ao requerente em plena via pública). 4.1. Em caso de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, relativamente à correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). 5. Observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, verifica-se que o percentual fixado na primeira instância, em 10% sobre o valor da condenação se mostra adequado e atende ao disposto no art. 20, §3º do CPC/73. 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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