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Jurisprudência


TJDF APC - 1035252-20160110253830APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INADIMPLÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. 1. Nos casos de inadimplência do segurado, a constituição da mora por meio de notificação judicial ou extrajudicial é imprescindível para o cancelamento automático do contrato de seguro. 2. Diante da expressa previsão contratual de que a apólice será cancelada caso o segurado esteja inadimplente por mais de 25 dias e demonstrado que, apesar de possuir diversas residências, o autor foi notificado extrajudicialmente da sua insolvência, o contrato pode ser cancelado, a fim de isentar a seguradora de indenizações por sinistros supervenientes, nos termos do art. 763 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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