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Jurisprudência


TJDF APC - 1035346-20160510026758APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO CASAL. PEDIDO DE PARTILHA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCAPACIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A mera alegação de gozo de auxílio-doença decorrente de depressão não autoriza a intervenção do Ministério Público na lide. 2. Não obstante a ré tenha alegado que viveu em união estável com o autor e que tem direito à metade dos direitos trabalhistas que serão pagos por ocasião de sua aposentadoria, é certo que tal verba não pode ser ainda partilhada, pois não ingressou no patrimônio do autor. O reconhecimento e dissolução de união estável deve ser objeto de ação própria. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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