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Jurisprudência


TJDF APC - 1035436-20160110663507APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA E/OU ULTRA PETITA. AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. SÚMÚLA Nº 35 DO STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO DO QUANTUM. ABUSIVIDADE. REDUCÃO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é citra petita e/ou ultra petitaa sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial. 2. Ao caso em análise, aplica-se a teoria finalista mitigada, dada a vulnerabilidade presumida do comprador de maquinário automotivo destinado à sua atividade produtiva. 3. A taxa de administração de consórcio pode ser reduzida, não havendo julgamento citra e/ou extra petita, se a parte, ainda que implicitamente, requereu a sua minoração, já que os pedidos devem ser interpretados de forma ampla. 4. A correção monetária deverá incidir a partir do desembolso de cada parcela, sob pena de comprometer o real poder de compra da moeda. Súmula 35 do STJ. 5. A cláusula penal compensatória possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. 6. Nos termos do que restou consignado no REsp. repetitivo n. 1.114.604/PR, a taxa de administração deve permanecer nos percentuais fixados na avença. No entanto, observada a abusividade no percentual fixado, pode o magistrado reduzi-la a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administradora do consórcio. 7. Recurso conhecido. Preliminar afastada. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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