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Jurisprudência


TJDF APC - 1035437-20160310069895APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. AJUIZAMENTO REINTEGRAÇÃO POSSE. DANOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. DANOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aquestão cinge-se à ocorrência ou não de ato ilícito por parte do banco réu de ter ajuizado ação de reintegração de posse. 2. Aautora apelante junta aos autos Notificações Extrajudiciais, nas quais o banco apelante informa a existência de mora e a possibilidade do ajuizamento da ação para retomada do bem, argumentando que tais documentos teriam ampliado o prazo para o pagamento da dívida. 3. Entretanto, não juntou os boletos enviados, inexistindo qualquer prova de que o banco apelante tenha ajuizado a Ação de Reintegração de Posse antes de findo o prazo para pagamento da dívida. 4. Aautora foi devidamente notificada da existência da mora, de forma que o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse nada mais foi que o exercício de direito por parte do banco apelante. Decreto-Lei 911/69. 5. Não tendo a autora apelante desincumbido de seu ônus probatório de demonstrado qualquer ato ilícito por parte do banco apelante, não há que se falar em qualquer direito a recebimento de indenizações por danos materiais ou morais. Precedentes. 6. Recurso da autora sobre majoração dos danos morais prejudicado. 7. Sucumbência alterada. Honorários fixados em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa. 8. Recurso conhecidos. Recurso da autora prejudicado. Recurso do réu provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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