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Jurisprudência


TJDF APC - 1035500-20140111517218APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - LEI 12.024/09 E DECRETO DISTRITAL 34.931/2013 - APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA - DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA E JULGOU-SE PREJUDICADO O APELO ADESIVO DO SEGUNDO RÉU. 1. Na ausência da tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, não há coisa julgada (CPC/73 301 §§ 1º e 2º e CPC/2015 337 §§ 2º e 4º). 2. Não há norma que afaste do Poder Judiciário a possibilidade de verificação do cumprimento dos requisitos definidos pelo Poder Legislativo (Lei 12.024/09) e pelo Poder Executivo (Decreto Distrital nº 34.931/2013), para fins de regularização fundiária das ocupações irregulares de terras públicas no Distrito Federal. Entendimento em sentido contrário afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88 5º XXXV). 3. Mostrando-se indispensável a instrução probatória, o julgamento antecipado da lide implica em cerceamento de defesa e, por conseguinte, violação ao devido processo legal. 4. Cassada a sentença, subsistem os efeitos da antecipação da tutela deferida em sede de agravo de instrumento. 5. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença e julgou-se prejudicado o apelo adesivo.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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