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Jurisprudência


TJDF APC - 1035834-20160110942452APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO NO VOO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. O atraso em vôo constitui defeito na prestação dos serviços de transporte, passível de indenização por dano moral. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantido em R$ 5.000,00. 3. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a data da citação (CC 405). 4. Negou-se provimento aos apelos da ré e do autor.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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