main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1035850-20150110381188APC

Ementa
SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. LER/DORT. REDUÇÃO LABORAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. INAPLICABILIDADE DO CPC 1.013, §3º. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. 1. Prescrição anual não consumada:conta-se o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença que, na ação acidentária, reconheceu a redução laboral de caráter parcial e permanente e concedeu o auxílio-acidente à autora, porque somente então se tornou inequívoco, ao menos para a contagem do prazo para a presente demanda, o estado de incapacidade. 2. Ausente perícia para comprovação da invalidez nestes autos, não incide o CPC 1.013, §3º.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão