TJDF APC - 1035863-20151110053298APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CESSÃO VERBAL DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. DOAÇÃO DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA À RÉ-RECONVINTE. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1. A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. (Acórdão n.919137, 20140710290737APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016, Publicado no DJE: 16/02/2016. Pág.: 178) 2. Configurada a doação de bem móvel (motocicleta) pelo autor-reconvindo à ré-reconvinte, sem qualquer vício de consentimento, deve ser considerado válido o ato jurídico. 3. Por ter o autor-reconvindo se apropriado indevidamente do veículo automotor objeto da lide, utilizando-se de meios ilegítimos e em desrespeito à decisão interlocutória que indeferiu o pedido de busca e apreensão, estão caracterizados os danos extrapatrimoniais sofridos pela ré-reconvinte, consolidados pela violação ao seu direito de propriedade constitucionalmente garantido. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CESSÃO VERBAL DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. DOAÇÃO DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA À RÉ-RECONVINTE. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1. A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. (Acórdão n.919137, 20140710290737APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016, Publicado no DJE: 16/02/2016. Pág.: 178) 2. Configurada a doação de bem móvel (motocicleta) pelo autor-reconvindo à ré-reconvinte, sem qualquer vício de consentimento, deve ser considerado válido o ato jurídico. 3. Por ter o autor-reconvindo se apropriado indevidamente do veículo automotor objeto da lide, utilizando-se de meios ilegítimos e em desrespeito à decisão interlocutória que indeferiu o pedido de busca e apreensão, estão caracterizados os danos extrapatrimoniais sofridos pela ré-reconvinte, consolidados pela violação ao seu direito de propriedade constitucionalmente garantido. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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