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Jurisprudência


TJDF APC - 1036032-20090111505624APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUERES. SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA. RENOVAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Ausente a comprovação de que o locador renovou o contrato de seguro de fiança locatícia com vigência no período do inadimplemento dos alugueres perseguidos nos autos, não há como condenar a seguradora pelo pagamento do débito. 2. O apelante não comprovou a renovação do contrato de seguro. Assim, por se tratar de prova viável, não se desincumbiu de provar a sua ocorrência. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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