TJDF APC - 1036052-20150710267910APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DOAÇÃO DE METADE DE IMÓVEL. ANIMUS DONANDI EXISTENTE. TÉRMINO DE UNIÃO COM A GENITORA DA DONATÁRIA. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido de gratuidade só pode ser indeferido diante da presença de fundadas razões, fulcradas em elementos de prova que maculem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte. 2. A violação ao direito faz nascer a pretensão e, uma vez resistida, revela o interesse de agir com a deflagração da ação judicial respectiva. A necessidade de deflagração da demanda judicial para a garantia dos direitos que a parte autora entende possuir é suficiente para demonstrar o seu interesse de agir. 3. Se os documentos juntados aos autos comprovam que o autor anuiu com a inclusão do nome da ré em escritura pública de compra e venda, como adquirente de metade do imóvel, sem qualquer oposição, resta preenchido o requisito do art. 541 do Código Civil e presente o animus donandi, caracterizando-se, assim, a doação. 4. O posterior arrependimento do doador, em razão do término da união com a genitora da donatária, não constitui causa hábil ao desfazimento do negócio jurídico, eis que, nos termos do art. 555 do Código Civil, a doação só pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, hipóteses inexistentes nos autos. 5. Se o que consta dos autos é apenas discussão de assuntos relacionados ao término da relação conjugal, em face das circunstâncias que envolvem as partes, sem, contudo, existir violação a atributo da personalidade do autor, não há se falar em dano moral passível de indenização pecuniária. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso das rés conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DOAÇÃO DE METADE DE IMÓVEL. ANIMUS DONANDI EXISTENTE. TÉRMINO DE UNIÃO COM A GENITORA DA DONATÁRIA. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido de gratuidade só pode ser indeferido diante da presença de fundadas razões, fulcradas em elementos de prova que maculem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte. 2. A violação ao direito faz nascer a pretensão e, uma vez resistida, revela o interesse de agir com a deflagração da ação judicial respectiva. A necessidade de deflagração da demanda judicial para a garantia dos direitos que a parte autora entende possuir é suficiente para demonstrar o seu interesse de agir. 3. Se os documentos juntados aos autos comprovam que o autor anuiu com a inclusão do nome da ré em escritura pública de compra e venda, como adquirente de metade do imóvel, sem qualquer oposição, resta preenchido o requisito do art. 541 do Código Civil e presente o animus donandi, caracterizando-se, assim, a doação. 4. O posterior arrependimento do doador, em razão do término da união com a genitora da donatária, não constitui causa hábil ao desfazimento do negócio jurídico, eis que, nos termos do art. 555 do Código Civil, a doação só pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, hipóteses inexistentes nos autos. 5. Se o que consta dos autos é apenas discussão de assuntos relacionados ao término da relação conjugal, em face das circunstâncias que envolvem as partes, sem, contudo, existir violação a atributo da personalidade do autor, não há se falar em dano moral passível de indenização pecuniária. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso das rés conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC).
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
Mostrar discussão