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Jurisprudência


TJDF APC - 1036106-20151010048740APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICA. BEM GRAVADO DE ÔNUS REAL. ATO JURÍDICO EQUIVALENTE A CESSÃO DE DIREITOS. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA NA DEMANDA. NÃO PAGAMENTO DE IPVA PELO ADQUIRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Um dos pressupostos intrínsecos do recurso é o interesse. Referido pressuposto é traduzido pelo binômio necessidade e utilidade. Não há interesse recursal no pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF e a Polícia Militar do Distrito Federal para que estes procedam a apreensão do veículo quando a sentença determina a entrega do automóvel sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. 2. O art. 506 do Código de Processo Civil, ao tratar da eficácia subjetiva da coisa julgada, afirma que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. O DETRAN/DF não integrou a presente lide, razão pela qual inviável a fixação de ônus em seu desfavor, ou a estipulação de qualquer obrigação de fazer à autarquia distrital. 3. A responsabilidade pela transferência do veículo cabe ao adquirente que, como novo proprietário, tem a obrigação de transferi-lo no órgão competente. É o que se infere do dispositivo legal constante no artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. A não adoção das medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo pelo apelado, e a ausência de pagamento do IPVA, provocaram a inscrição do nome da suplicante na dívida ativa do Distrito Federal, situação que enseja dano moral. 5. Em que pese ser devida a compensação por danos morais, o quantum deve ser fixado levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 6. Apelação PARCIALMENTE CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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