TJDF APC - 1036114-20150210021837APC
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. CURADORIA ESPECIAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de alimentos nesses casos pode abarcar a maioridade civil, em especial, nas hipóteses em que os filhos ainda estão em fase de formação educacional para futuro ingresso no mercado de trabalho. 3. A dificuldade no aferimento das rendas do genitor, em razão de citação por edital e contestação por negativa geral, deve ser minorada por meio de juízo de razoabilidade. 4. Da análise dos autos depreende-se ser razoável a fixação de pensão alimentícia no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo porquanto não demonstrada a exata capacidade econômica do requerido nem tampouco necessidades especiais por parte da autora. 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. CURADORIA ESPECIAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de alimentos nesses casos pode abarcar a maioridade civil, em especial, nas hipóteses em que os filhos ainda estão em fase de formação educacional para futuro ingresso no mercado de trabalho. 3. A dificuldade no aferimento das rendas do genitor, em razão de citação por edital e contestação por negativa geral, deve ser minorada por meio de juízo de razoabilidade. 4. Da análise dos autos depreende-se ser razoável a fixação de pensão alimentícia no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo porquanto não demonstrada a exata capacidade econômica do requerido nem tampouco necessidades especiais por parte da autora. 5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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