TJDF APC - 1036479-20160111198726APC
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. LIMINAR. PRECARIEDADE. CPC 1.013, §3º. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 1. Matriculado o menor em creche pública, por força de liminar, impõe-se a definição, por meio de sentença, de sua situação jurídica. 2. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 3. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 4. O princípio da isonomia não justifica a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
Ementa
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. LIMINAR. PRECARIEDADE. CPC 1.013, §3º. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 1. Matriculado o menor em creche pública, por força de liminar, impõe-se a definição, por meio de sentença, de sua situação jurídica. 2. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 3. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 4. O princípio da isonomia não justifica a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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