main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1036801-20150110011328APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATUAÇÃO ABUSIVA DE POLICIAIS MILITARES. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. O Distrito Federal responde pelos danos morais resultantes de lesões físicas e psicológicas provocadas pela conduta exorbitante de policiais militares. III. A higidez física e psíquica da pessoa humana caracteriza direito da personalidade e sua vulneração por ato ilícito traduz dano moral passível de compensação pecuniária. IV. Compensação do dano moral arbitrada em R$ 15.000,00 não pode ser considerada exorbitante à vista das lesões sofridas e das particularidades do caso concreto. V. Recurso interposto contra sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 autoriza a majoração da verba honorária prescrita em seu artigo 85, § 11. V. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão