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Jurisprudência


TJDF APC - 1036977-20150710182652APC

Ementa
COMINATÓRIA. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL. SINISTRO. PROVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CPC/2015. I - A autora não produziu prova do sinistro do veículo nem do dano alegado, tampouco da perda total, na forma do art. 373, inc. I, do CPC/2015, e os documentos juntados em grau recursal, de forma totalmente extemporânea e em desconformidade com o art. 435 e parágrafo único do CPC/2015, não foram conhecidos. II - A recusa da proposta de seguro pela ré, ainda que tenha trazido aborrecimentos à autora, não gerou dano moral indenizável. III - Para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, serão observadas as disposições do CPC em vigor na data da prolação da r. sentença, visto que nesse momento será arbitrada tal verba pelo Juiz, conforme o decaimento das partes na demanda. Considerado irrisório o proveito econômico como parâmetro para fixação dos honorários, a verba foi arbitrada mediante apreciação equitativa. No entanto, reduzido o valor fixado na r. sentença, observados os parâmetros dos incs. I a IV do §2º, art. 85, CPC/2015. IV - Apelação adesiva da ré não conhecida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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