TJDF APC - 1036988-20140710234156APC
MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - Segundo a Súmula 563 do e. STJ, não se aplica o CDC às entidades fechadas de previdência complementar, o que alcança também os contratos de operações financeiras celebrados com participantes e assistidos, em decorrência do associativismo e da ausência de fins lucrativos típicos dessa relação jurídica. Jurisprudência do e. TJDFT e do e. STJ. II - É válida a cláusula do contrato de mútuo que institui honorários advocatícios de natureza ressarcitória para a hipótese de inadimplemento, arts. 389, 395 e 404 do CC. Sentença reformada. III - Apelação provida.
Ementa
MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - Segundo a Súmula 563 do e. STJ, não se aplica o CDC às entidades fechadas de previdência complementar, o que alcança também os contratos de operações financeiras celebrados com participantes e assistidos, em decorrência do associativismo e da ausência de fins lucrativos típicos dessa relação jurídica. Jurisprudência do e. TJDFT e do e. STJ. II - É válida a cláusula do contrato de mútuo que institui honorários advocatícios de natureza ressarcitória para a hipótese de inadimplemento, arts. 389, 395 e 404 do CC. Sentença reformada. III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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