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Jurisprudência


TJDF APC - 1037062-20160110807455APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATORIO. ACIDENTE DE TRANSITO. LESAO PARCIAL. PAGAMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. I. Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT em razão de acidente automobilístico compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares (L. 6.194/74, art. 3º, redação dada pela L. 11.945/09). Não se exige, para fins de indenização, que o beneficiário fique incapacitado permanentemente para o trabalho.. II - A tabela indica o percentual de 25% para perda completa da mobilidade de um dos seguimentos da coluna vertebral exceto o sacral. Trata-se de invalidez permanente parcial incompleta em razão da perda completa da mobilidade de um dos seguimentos da coluna vertebral, para a qual está prevista a indenização no percentual de 25% sobre o valor máximo. Tendo sido indicado pelo perito o percentual aproximado de 50% para a debilidade de coluna cervical, a indenização será de 50% sobre o percentual de 25% do limite máximo - R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, § 1º, II III - Considerando que já houve o pagamento integral do valor de forma adminsitrativa a improcedencia do pedido do apelado é medida que se impõe. IV - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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