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Jurisprudência


TJDF APC - 1037068-20170710057878APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. QUITAÇÃO PRESUMIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 922 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados.II - O diploma processual é claro ao afirmar que a execução será extinta nessa hipótese, quando houver a efetiva satisfação da obrigação objeto do processo. O que, por sua vez, não autoriza ao magistrado estabelecer presunções em razão da inércia da parte ante a intimada para dar seguimento ao feito.III - Apelação Cível conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos a origem para regular processamento.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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