TJDF APC - 1037081-20170110321773APC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I - A contestação apresentada tempestivamente e juntada aos autos somente seis anos depois ofende os princípios da duração razoável do processo e da eficiência. II - O pedido de extinção por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu que contestou a ação. Contestação que não se refere à ação proposta não dá ao réu a faculdade de requerer a extinção do feito. Ademais, o pedido foi assinado por advogado não constituído nos autos, já que este havia renunciado ao mandato anteriormente e não apresentou nova procuração. III - A ausência de desenvolvimento válido e regular do processo é matéria de ordem pública, e deve ser conhecida de ofício. IV - Recurso conhecido. Sentença cassada (de ofício). Mérito do apelo prejudicado.
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I - A contestação apresentada tempestivamente e juntada aos autos somente seis anos depois ofende os princípios da duração razoável do processo e da eficiência. II - O pedido de extinção por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu que contestou a ação. Contestação que não se refere à ação proposta não dá ao réu a faculdade de requerer a extinção do feito. Ademais, o pedido foi assinado por advogado não constituído nos autos, já que este havia renunciado ao mandato anteriormente e não apresentou nova procuração. III - A ausência de desenvolvimento válido e regular do processo é matéria de ordem pública, e deve ser conhecida de ofício. IV - Recurso conhecido. Sentença cassada (de ofício). Mérito do apelo prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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