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Jurisprudência


TJDF APC - 1037101-20141010080170APC

Ementa
CÍVEL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CESSÃO (INFORMAL) DE DIREITOS DO AUTOMÓVEL SEM COMUNICAÇÃO OFICIAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO DO BEM. ADQUIRENTES. PREJUÍZOS MATERIAIS E (DANOS) MORAIS. CABIMENTO. O fato de não ter havido a devida formalização de transferência de veículo para o nome do(s) adquirente(s) não afasta a obrigação deste(s) por débitos surgidos posteriormente à tradição do veículo, ainda que de forma não consentida pela instituição financeira que realizou o financiamento bancário ao proprietário originário, haja vista que após essa trato, as obrigações de natureza tributária, bancária (financiamento), taxas administrativas, etc, continuam a surtir efeito no mundo jurídico. Por certo, o mero inadimplemento de determinada obrigação não gera, por si só, em alguns casos, a obrigação de indenizar à parte ofendida. Se, todavia, a lesão sofrida transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, escorreita a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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