TJDF APC - 1037115-20160110734676APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO. PARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -Acordo de separação, homologado por sentença, constitui título executivo judicial, e, portanto, aquele que se sentiu lesado tem o direito de exigir do ex-cônjuge o cumprimento da obrigação referente à parte do acordo ao qual se obrigou. II - Sem os atributos da certeza, liquidez e exigibilidade não se pode consentir na executividade do título executivo, nos termos do artigo 786 do Código de Processo Civil/2015. III - A ausência de título hábil para se prosseguir com a execução atrai o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC de 2015, não sendo possível resolver o mérito quando se contatar a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.IV - Apelação Cível do Autor/Apelante H. DE C. S. conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO. PARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -Acordo de separação, homologado por sentença, constitui título executivo judicial, e, portanto, aquele que se sentiu lesado tem o direito de exigir do ex-cônjuge o cumprimento da obrigação referente à parte do acordo ao qual se obrigou. II - Sem os atributos da certeza, liquidez e exigibilidade não se pode consentir na executividade do título executivo, nos termos do artigo 786 do Código de Processo Civil/2015. III - A ausência de título hábil para se prosseguir com a execução atrai o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC de 2015, não sendo possível resolver o mérito quando se contatar a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.IV - Apelação Cível do Autor/Apelante H. DE C. S. conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA