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Jurisprudência


TJDF APC - 1037116-20150111269727APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. MITIGAÇÃO DA REGRA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Arecorrente pede a reforma da sentença quanto ao capítulo que a condenou ao pagamento da verba honorária em 10% do valor atribuído à causa. 2. Alei processual tem aplicabilidade imediata, respeitando a autonomia dos atos processuais já praticados na vigência da norma anterior. 3. Aregra que determina que os honorários serão fixados, de fato, entre 10% e 20% sobre o valor da causa, do proveito econômico ou da condenação. Porém, esse percentual não pode deixar de considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e, a meu ver, o mais importante, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 4. Quando o processo foi extinto ainda em fase embrionária, sequer sem adentrar ao exame do mérito, indiscutivelmente o trabalho do advogado da parte adversa, não foi dos mais complexos e nem pode aceitar que demandou trabalho de alta complexidade. 5. Entendo ser razoável a fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista mostrar-se razoável diante da complexidade da causa e do trabalho realizado pelo advogado. 6. A regra de justiça, norteadora do comportamento do legislador, autoriza a redução da verba honorária fixada na sentença, mormente em se cuidando de extinção do processo sem resolução da questão de mérito. 7. Recurso provido

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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