main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1037191-20150510074197APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Situação fática: A prova testemunhal evidencia a existência de um caso entre a autora e o suposto ex-companheiro. Desse relacionamento, não se evidencia os contornos da publicidade, notoriedade, coabitação, participação de esforços e, principalmente, o objetivo de constituir família. 2.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e partilha de bens. 3.Aação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato é uma ação de estado; logo, o acolhimento da pretensão não dispensa prova estreme de dúvidas acerca da situação fática a gerar a desejada conseqüência jurídica. 3.1 Para o acolhimento do pedido de reconhecimento de união estável é necessário que a parte autora demonstre a existência de um relacionamento configurado pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecido com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil). 3.2. A não demonstração desses requisitos impede o deferimento da pretensão autoral. 4. Jurisprudência: Ainda que a coabitação não figure como elemento necessário e essencial à aferição da existência de união estável, o conjunto probatório dos autos não é capaz de demonstrar os elementos essenciais para a configuração desta, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família, após o ano de 2004.(20150710172160APC, Relatora: Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, DJE 04/07/2017). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão