TJDF APC - 1037246-20161010057297APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidosno art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. 2. No caso, os honorários advocatícios arbitrados na origem não remuneram adequadamente o trabalho profissional, embora limitadobasicamente a duas peças processuais. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidosno art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. 2. No caso, os honorários advocatícios arbitrados na origem não remuneram adequadamente o trabalho profissional, embora limitadobasicamente a duas peças processuais. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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