TJDF APC - 1037556-20150111418646APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO.ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Qualificando-se o autor como destinatário final do bem e a ré como pessoa jurídica que exerce atividade de construção de forma profissional, resta aplicável as normas do microssistema consumerista, coligada pela teoria do diálogo das fontes, às disposições do Código Civil. 2. Verificado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva da construtora, razoável a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, em face do disposto no artigo 476 do Código Civil, bem como do entendimento jurisprudencial. 3. Sendo a rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o termo inicial da incidência dos juros de mora é a partir da citação, conforme entendimento firmado no IRDR nº 7 do TJDFT, julgado em 26/06/2017. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO.ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Qualificando-se o autor como destinatário final do bem e a ré como pessoa jurídica que exerce atividade de construção de forma profissional, resta aplicável as normas do microssistema consumerista, coligada pela teoria do diálogo das fontes, às disposições do Código Civil. 2. Verificado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva da construtora, razoável a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, em face do disposto no artigo 476 do Código Civil, bem como do entendimento jurisprudencial. 3. Sendo a rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o termo inicial da incidência dos juros de mora é a partir da citação, conforme entendimento firmado no IRDR nº 7 do TJDFT, julgado em 26/06/2017. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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