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Jurisprudência


TJDF APC - 1037588-20160310177519APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DE FILHA. CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em razão da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com o implemento da maioridade civil, o alimentando não demonstra situação excepcional que lhe impeça de prover o próprio sustento, afasta-se a obrigação de o pai prestar alimentos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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