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Jurisprudência


TJDF APC - 103781-APC4690297

Ementa
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O direito à indenização pode ser transmitido a terceiros, sendo irrelevante a falta de anuência da seguradora se a apólice de seguro não veda a referida transferência, tendo, portanto, o novo adquirente legitimidade para promover a ação indenizatória. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/03/1997
Data da Publicação : 23/04/1998
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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