TJDF APC - 103781-APC4690297
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O direito à indenização pode ser transmitido a terceiros, sendo irrelevante a falta de anuência da seguradora se a apólice de seguro não veda a referida transferência, tendo, portanto, o novo adquirente legitimidade para promover a ação indenizatória. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O direito à indenização pode ser transmitido a terceiros, sendo irrelevante a falta de anuência da seguradora se a apólice de seguro não veda a referida transferência, tendo, portanto, o novo adquirente legitimidade para promover a ação indenizatória. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/03/1997
Data da Publicação
:
23/04/1998
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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