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Jurisprudência


TJDF APC - 1037871-20160110456428APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITCD. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO. DOAÇÃO. FATO GERADOR PARA O TRIBUTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagenspara o de outra. A doação pode se configurar, por conseguinte, tanto pela transferência do próprio bem como das vantagens dele decorrentes. 2. Sendo o uso um dos atributos da propriedade, é possível que o proprietário transfira esse direito a terceiro sem que haja a transferência da titularidade do bem. 3. Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere ao particular o direito de uso de determinado bem a fim de que se cumpram finalidades específicas. 4. Por traduzir a transferência de vantagens decorrentes de determinado bem, a concessão de direito real de uso subsume-se ao conceito de doação. 5. Sendo a incidência do ITCD sobre doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos prevista e autorizada pela Lei nº 3.804/2006, regulamentada pelo Decreto nº 34.982/2013, configura a concessão de direito real de uso fato gerador para a cobrança do citado tributo. 6. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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