TJDF APC - 1037898-20150110414236APC
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO. CÔNJUGE. AÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 05 (CINCO) ANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. DIÁLOGO DAS FONTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. NÃO CABIMENTO. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PUBLICIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova oral que se mostrava desnecessária para apuração da ocorrência de prescrição, pois a verificação demandava prova documental já presente nos autos. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário no que diz respeito a direito pessoal, eis que o objeto da lide é um contrato particular de compra e venda. 3. Havendo previsão de prazo quinquenal no art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar em aplicação da prescrição. 4. As intercorrências inerentes a aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. 5. A impossibilidade de construção de mezaninos por incompatibilidade com o projeto aprovado é dado essencial do produto comercializado capaz de influir na escolha do consumidor quanto à concretização do negócio. 6. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, sendo incabível indenização por alegações hipotéticas. 7. A falsa expectativa de que seria possível a construção de mezaninos, causou aborrecimentos à autora em face da não concessão de alvará de funcionamento para o empreendimento, o que prejudicaria o exercício da atividade médica profissional. 8. Agravo retido conhecido e desprovido. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO. CÔNJUGE. AÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 05 (CINCO) ANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. DIÁLOGO DAS FONTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. NÃO CABIMENTO. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PUBLICIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova oral que se mostrava desnecessária para apuração da ocorrência de prescrição, pois a verificação demandava prova documental já presente nos autos. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário no que diz respeito a direito pessoal, eis que o objeto da lide é um contrato particular de compra e venda. 3. Havendo previsão de prazo quinquenal no art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar em aplicação da prescrição. 4. As intercorrências inerentes a aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. 5. A impossibilidade de construção de mezaninos por incompatibilidade com o projeto aprovado é dado essencial do produto comercializado capaz de influir na escolha do consumidor quanto à concretização do negócio. 6. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, sendo incabível indenização por alegações hipotéticas. 7. A falsa expectativa de que seria possível a construção de mezaninos, causou aborrecimentos à autora em face da não concessão de alvará de funcionamento para o empreendimento, o que prejudicaria o exercício da atividade médica profissional. 8. Agravo retido conhecido e desprovido. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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