main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1037903-20130910033417APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESFAZIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA A TÍTULO DE SINAL. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 723 do Código Civil preceitua que o corretor deve executar a mediação com prudência e diligência, bem como prestar todas as informações sobre o andamento do negócio. 2. O artigo 25, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que havendo mais de um responsável pela causação do dano ao consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação prevista. 3. A Imobiliária se torna responsável pelos danos causados aos compradores, que atuam como destinatários finais da relação de consumo. 4. Mostra-se possível a redução das arras, quando a situação pela qual se deu a resolução do contrato recomendar a sua mitigação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão