TJDF APC - 1037912-20150310276790APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ENCARGOS LOCATÍCIOS. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Apelação conhecida em parte. 2. Nos termos do disposto no art. 360 do Código Civil, para a configuração da novação da dívida é imprescindível: a) a existência de uma obrigação anterior; b) a constituição de uma nova obrigação em substituição à anterior; c) o inequívoco ânimo de novar, o qual pode ser expresso ou tácito. 3. A realização de uma nova relação obrigacional com a finalidade de extinguir uma relação primitiva, consistente na formulação de acordo extrajudicial, a fim de colocar termo aos débitos oriundos de contrato de locação, configura a presença do animus novandi apto a configurar a ocorrência do instituto da novação. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ENCARGOS LOCATÍCIOS. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Apelação conhecida em parte. 2. Nos termos do disposto no art. 360 do Código Civil, para a configuração da novação da dívida é imprescindível: a) a existência de uma obrigação anterior; b) a constituição de uma nova obrigação em substituição à anterior; c) o inequívoco ânimo de novar, o qual pode ser expresso ou tácito. 3. A realização de uma nova relação obrigacional com a finalidade de extinguir uma relação primitiva, consistente na formulação de acordo extrajudicial, a fim de colocar termo aos débitos oriundos de contrato de locação, configura a presença do animus novandi apto a configurar a ocorrência do instituto da novação. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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