TJDF APC - 1037956-20160110335385APC
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. ITBI. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso procede o pedido de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III - O autor não comprovou a efetiva perda patrimonial decorrente da suposta isenção ao pagamento do ITBI e dos eventuais pagamentos de valores denominados juros de obra, razão pela qual improcede o pedido de restituição. IV - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. ITBI. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso procede o pedido de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III - O autor não comprovou a efetiva perda patrimonial decorrente da suposta isenção ao pagamento do ITBI e dos eventuais pagamentos de valores denominados juros de obra, razão pela qual improcede o pedido de restituição. IV - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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