main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1038097-20150710312515APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. IMÓVEL. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. 10% DO TOTAL PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento da gratuidade da justiça, uma vez ocorrida a preclusa, não pode ser desconstituído por meio de simples reiteração em sede de contrarrazões. 2. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes de relação de consumo (art. 28, § 2º, do CDC). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Nos casos de rescisão contratual motivada pelo promissário comprador, afigura-se razoável a redução do importe suscetível de ser retido a título de cláusula penal para o percentual de 10% (dez por cento) do total das parcelas pagas, especialmente diante do fato de que a propriedade do imóvel fica com o promitente vendedor, que se apropria de sua valorização e pode renegociá-lo pelo preço atualizado de mercado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão