TJDF APC - 1038140-20150110352114APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ADEQUADA AO TRATAMENTO DO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao Autor o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC/1973 (artigo 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - É dever do Estado garantir a prestação de serviço médico-hospitalar e tratamento adequado ao paciente que se encontra em risco iminente de vida. Apelação Cível provida. Sentença cassada. Pedido julgado procedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ADEQUADA AO TRATAMENTO DO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao Autor o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC/1973 (artigo 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - É dever do Estado garantir a prestação de serviço médico-hospitalar e tratamento adequado ao paciente que se encontra em risco iminente de vida. Apelação Cível provida. Sentença cassada. Pedido julgado procedente.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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