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Jurisprudência


TJDF APC - 1038184-20160111175443APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, III, DO CPC SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 73/2010 e do Provimento nº 09/2010, não se pode olvidar a existência de rito próprio para a modificação da norma processual, resultando evidente a impropriedade dos expedientes em comento para tal desiderato e, por conseguinte, evidencia-se a vedação legal, aos representantes do Poder Judiciário, quanto à expedição de ato normativo que objetive modificar a sistemática procedimental das ações em curso no âmbito desta Unidade Federativa, porquanto tal atuação usurparia competência privativa da União. 2 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III, do CPC, com a suspensão do Feito e, dessa forma, a cassação da sentença que extinguiu o processo, com fundamento no Provimento nº 09 da Corregedoria e na Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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