TJDF APC - 1038301-20140111814713APC
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CARÁTER DÚPLICE DO INSTITUTO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. O pedido de indenização decorrente de ato ilícito civil extracontratual pode ser manejado no prazo de até 3 (três) anos, conforme disciplina o art. 206 do CC/02. Logo, não há prescrição quando o direito de ação é exercido antes de exaurir-se o prazo legal. Prejudicial de mérito rejeitada. 2. A injúria racial qualificada constitui ofensa à honra subjetiva da vítima e configura ato ilícito civil apto a ensejar indenização por danos morais, conforme disciplinam os artigos 186 e 187 c/c artigo 953, todos do Código Civil. 3. A indenização por danos morais possui caráter dúplice: um compensatório e um penalizante (educativo). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Contudo, o valor deve observar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, tampouco ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CARÁTER DÚPLICE DO INSTITUTO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. O pedido de indenização decorrente de ato ilícito civil extracontratual pode ser manejado no prazo de até 3 (três) anos, conforme disciplina o art. 206 do CC/02. Logo, não há prescrição quando o direito de ação é exercido antes de exaurir-se o prazo legal. Prejudicial de mérito rejeitada. 2. A injúria racial qualificada constitui ofensa à honra subjetiva da vítima e configura ato ilícito civil apto a ensejar indenização por danos morais, conforme disciplinam os artigos 186 e 187 c/c artigo 953, todos do Código Civil. 3. A indenização por danos morais possui caráter dúplice: um compensatório e um penalizante (educativo). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Contudo, o valor deve observar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, tampouco ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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