main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1038322-20161410010345APC

Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA DO DANO. IMPRESCINDIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. MEROS DISSABORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A pessoa jurídica tem o direito de proteger a sua honra objetiva, cuja violação é passível de reparação civil, desde que extrapole a barreira dos meros dissabores e qualifique-se como dano moral. Precedente do STJ e deste Tribunal. 2. Tratando-se de honra objetiva, para autorizar a reparação civil pela ocorrência de dano moral, é imprescindível a demonstração do prejuízo, mediante a prova do evento danoso hábil a macular a imagem, a credibilidade ou a reputação da pessoa jurídica. 3. Dissabores, transtornos, aborrecimentos e contratempos que deixam de extrapolar os limites do tolerável, não geram o direito a reparação por danos morais, pois são incômodos de natureza extrapatrimonial, a que todos em sociedade estão sujeitos, mas que não chegam a constituirdano moral indenizável. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão