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Jurisprudência


TJDF APC - 1038347-20160111255842APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. REGISTRO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 84/STJ. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 375/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em sede de Embargos de Terceiro para manter a penhora constituída sobre imóvel rural. 2. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, deve indeferir a produção daquelas consideradas desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. 3. Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no enunciado da Súmula 84: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 4. Na hipótese, quando celebrado o negócio jurídico de compra e venda com a embargante, o executado ainda não havia sido citado para o feito executivo, que sequer havia se iniciado, tampouco houve averbação da penhora no registro imobiliário anteriormente à realização do contrato. 5. Dispõe o Enunciado n. 375 da Súmula do STJ que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Tem-se, portanto, que não ocorreu fraude à execução na espécie, haja vista que não foi demonstrada a má-fé da adquirente ao celebrar o negócio, tampouco houve a averbação da penhora no registro do imóvel. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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