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Jurisprudência


TJDF APC - 1038471-20160110388293APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. TROCA NA ENTREGA DE MEDICAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado por danos que eventualmente causarem a terceiros, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo, que enseja a obrigação de indenizar da só ocorrência da lesão, causada ao particular por ato da Administração, não exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. 2. É necessária a demonstração de três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.Não configurados quaisquer destes elementos, a responsabilidade civil do Estado é afastada. Doutrina. 3. Não há provas suficientes de danos efetivos sofridos pela autora em sua saúde devido à troca do medicamento realizado pelo servidor público. 4. Não restou comprovada a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente em exercício funcional e o dano ou prejuízo causado à vítima. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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