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Jurisprudência


TJDF APC - 1038526-20160110853922APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IN RE IPSA. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de cobertura ultrapassou o simples inadimplemento contratual e não está atrelado a mera ansiedade no deferimento pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, haja vista que só foi possível a realização deste após a concessão de tutela na via judicial, face ao caráter vinculante e coativo da decisão liminar. 2. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de medicamento/tratamento, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. (AgRg no AREsp 624.092/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015) 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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