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Jurisprudência


TJDF APC - 1038579-20160111259853APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. PARCELAS DO PREÇO. COBRANÇA APÓS A RESOLUÇÃO E SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPARTIDA. REPETIÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇAS INDEVIDAS E ONERAÇÃO DO CONSUMIDOR. FALHA E ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. AFETAÇÃO DA INCOLUMIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUALIFICADO. QUANTUM. FIXAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Apurada a falha imputada aos serviços fomentados pela prestadora e aferido que resultara no despojamento do consumidor de parte dos seus recursos, privando-o do seu uso de conformidade com suas expectativas e necessidades, os fatos, encerrando ato ilícito e sujeitando-o a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciando fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 2. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 3. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 4. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento total do pedido, pois o fato de a compensação derivada do dano moral reconhecido ter sido fixada em montante inferior ao reclamado não encerra sucumbência parcial, tendo em conta que o montante originalmente postulado é meramente estimativo, resta obstado o reconhecimento da sucumbência recíproca de forma a ser promovido o rateio das verbas de sucumbência na forma apregoada no artigo 86 do estatuto processual. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrida, que restara vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. Apelação conhecida e provida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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