TJDF APC - 1038596-20150111457670APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CAPITAL GLOBAL. LEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Na ação de cobrança, a empresa estipulante do seguro tem legitimidade para demandar a indenização securitária em favor dos beneficiários, conforme interpretação dos arts. 18, caput, do CPC e 436 do CC. II - A Corretora de seguros tem legitimidade passiva para a ação de cobrança, principalmente quando a lide abrange questões relativas ao dever de boa-fé do fornecedor no ato da contratação. III - No seguro de vida com capital global, o valor individual é obtido mediante a divisão do capital global pelo número de integrantes da categoria de segurados. IV - A correção monetária sobre a indenização do seguro de vida incide a partir do sinistro. V - Apelação daprimeira ré desprovida. Apelação da segunda ré parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CAPITAL GLOBAL. LEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Na ação de cobrança, a empresa estipulante do seguro tem legitimidade para demandar a indenização securitária em favor dos beneficiários, conforme interpretação dos arts. 18, caput, do CPC e 436 do CC. II - A Corretora de seguros tem legitimidade passiva para a ação de cobrança, principalmente quando a lide abrange questões relativas ao dever de boa-fé do fornecedor no ato da contratação. III - No seguro de vida com capital global, o valor individual é obtido mediante a divisão do capital global pelo número de integrantes da categoria de segurados. IV - A correção monetária sobre a indenização do seguro de vida incide a partir do sinistro. V - Apelação daprimeira ré desprovida. Apelação da segunda ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão