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Jurisprudência


TJDF APC - 1038664-20160110955373APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO NO QUAL O CANDIDATO FIGUROU COMO VÍTIMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. 1.Carece de razoabilidade a não recomendação de candidato em concurso publico, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, fundamentada na omissão quanto à indicação de existência de termo circunstanciado referente a acidente automobilístico ocorrido no ano de 2006, no qual o candidato figurou como vítima e não como investigado. 2. A despeito de haver previsão legal exigindo a comprovação de idoneidade moral para o exercício de atividade vinculada à segurança pública, o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que culminou com a não recomendação do candidato na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por se encontrar pautado em premissa desprovida de razoabilidade não representa afronta aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 3.Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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