- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1038688-20160110701962APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO. PROPRIEDADE PARTICULAR. AGEFIS. ZONA DE USO RURAL CONTROLADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.Qualquer iniciativa do Poder Público tendente a aplicar a penalidade máxima de demolição em área particular deve ser precedida de procedimento administrativo prévio, assegurados contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 178, §1º, do Código de Edificações do Distrito Federal. 2. Demonstrado que a área a ser demolida, atribuída como geradora de potenciais e graves riscos ambientais, pertence à Zona de Uso Rural Controlado 1, portanto passível de ocupação e uso do solo, deve ser considerado o argumento de que inconsistentes os motivos para ordem de demolição. 3.Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal. 4.Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA