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Jurisprudência


TJDF APC - 103872-APC4740898

Ementa
Processual Civil e Civil. Reparação de Danos. Acidente em veículo de transporte coletivo. Ato ilícito. Preposto. Empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo. 1. Primeiro agravoretido. Preliminar de cerceamento de defesa. Assistente Técnico. Ausência de intimação da data da realização de prova pericial. Com o advento da Lei nº 8.455/92, que alterou em parte os artigos que regulama prova pericial, os assistentes sofreram profunda alteração em seu status processual, deixando de ser auxiliares da Justiça e passando a ser considerados meros auxiliares da parte, não estando mais sujeitosa impedimento ou suspeição (art. 422, CPC). Os exames por eles realizados não mais se denominam laudos, mas pareceres (art. 433, parág. Único). Ciente a apelante da realização da perícia, cabia-lhe retirar os autos do Cartório para que seu assistente técnico elaborasse seu parecer. Agravo retido desprovido. 2. Segundo agravo retido. Não conhecimento (art. 523, CPC). 3. Mérito. Dano material. O motorista do ônibus que dá partida no veículo antes de permitir aos passageiros o acesso tranqüilo e ordenado, demonstra imprudência. Fato que constitui a causa determinante do acidente narrado na inicial. Responsabilidade objetiva, por se tratar de empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo (art. 37, ( 6º, CF). 4. Em casos de indenização por acidentes que deixam danos corporais permanentes, o quese leva em conta é a diminuição ou a perda da capacidade laborativa da vítima. Indenização fixada em três salários mínimos. 5. Dano moral. Admissibilidade de cumulação com o dano econômico. Jurisprudência. 6. Seguradora. Não ocorre a hipótese de denunciação da lide quando há seguro obrigatório, por possuir o segurado, causador do dano, ação regressiva contra a seguradora que pagou a indenização respectiva à vítima. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : 13/05/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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