TJDF APC - 1038732-20150410028023APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. AUXÍLIO FUNERAL. SEGURO DE VIDA AQUIRIDO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DE 2 ANOS. NÃO CUMPRIDO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO CDC. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro de vida fora obtido mediante a contratação de empréstimo bancário, razão por que se aplicam as regras do CDC e as cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas. 2. Aboa-fé é presumida no ordenamento jurídico brasileiro, por isso a má-fé deve ser comprovada pela seguradora. Uma vez que não restou demonstrada a premeditação do suicídio, os beneficiários devem ser indenizados. 3. Assim, ante a não comprovação da seguradora de que houve má-fé por parte da segurada, no sentido de que o suicídio fora premeditado, a seguradora deve pagar aos beneficiários o montante previsto na apólice. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. AUXÍLIO FUNERAL. SEGURO DE VIDA AQUIRIDO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DE 2 ANOS. NÃO CUMPRIDO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO CDC. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro de vida fora obtido mediante a contratação de empréstimo bancário, razão por que se aplicam as regras do CDC e as cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas. 2. Aboa-fé é presumida no ordenamento jurídico brasileiro, por isso a má-fé deve ser comprovada pela seguradora. Uma vez que não restou demonstrada a premeditação do suicídio, os beneficiários devem ser indenizados. 3. Assim, ante a não comprovação da seguradora de que houve má-fé por parte da segurada, no sentido de que o suicídio fora premeditado, a seguradora deve pagar aos beneficiários o montante previsto na apólice. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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