TJDF APC - 1038742-20151010092512APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. INTERESSE DE AGIR. FORMA PRESCRITA EM LEI. ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir se a ação mostra-se útil e necessária para o provimento judicial vindicado, qual seja, a declaração de nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários. 2. O art. 1.793 do Código Civil dispõe que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ao tratar da invalidade do negócio jurídico, o mesmo diploma legal, em seu art. 166, estabelece a nulidade, dentre outras hipóteses, não revestir a forma prescrita em lei. 3. Em sendo declarada a nulidade do negócio jurídico, a consequência é o retorno das partes ao estado anterior à sua realização. 4. Requer-se a nulidade com fundamento no descumprimento da forma prescrita em lei, não sendo alegado qualquer outro vício, de modo que houve o livre consentimento com o pacto na forma realizada. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de modo a violar uma regra jurídica e depois invocá-la em proveito próprio. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. INTERESSE DE AGIR. FORMA PRESCRITA EM LEI. ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir se a ação mostra-se útil e necessária para o provimento judicial vindicado, qual seja, a declaração de nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários. 2. O art. 1.793 do Código Civil dispõe que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ao tratar da invalidade do negócio jurídico, o mesmo diploma legal, em seu art. 166, estabelece a nulidade, dentre outras hipóteses, não revestir a forma prescrita em lei. 3. Em sendo declarada a nulidade do negócio jurídico, a consequência é o retorno das partes ao estado anterior à sua realização. 4. Requer-se a nulidade com fundamento no descumprimento da forma prescrita em lei, não sendo alegado qualquer outro vício, de modo que houve o livre consentimento com o pacto na forma realizada. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de modo a violar uma regra jurídica e depois invocá-la em proveito próprio. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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