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Jurisprudência


TJDF APC - 1038743-20160610152349APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ENTRE EX-CONJUGES. NATUREZA NEGOCIAL. ALIMENTADA SEM ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUBSISTÊNCIA COM A VENDA DE PRODUTOS DE POUCA EXPRESSÃO ECONÔMICA. ALIMENTANTE. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aobrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, Código Civil). 2. Apensão entre ex-cônjuges é de natureza negocial e de caráter provisório, só podendo ser preservada se o alimentado não possuir renda própria para o seu sustento. 3. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, entre ex-cônjuges é admissível a revisão de alimentos e até a sua exoneração, independentemente da modificação da situação econômica/financeira das partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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