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Jurisprudência


TJDF APC - 1038744-20130110824897APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. CONTRATO DE FIANÇA. RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para o reconhecimento da preliminar de coisa julgada, faz-se necessária a verificação no caso da tríplice identidade, ou seja, a reprodução de demanda com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 337, do Código de Processo Civil. Inocorrência no caso. 2. Apesar de a nulidade de penhora e arrematação de imóvel retornar as partes ao status quo ante, os efeitos decorrentes da avença firmada entre a locatária e a arrematante não podem ser desconsiderados, privilegiando-se a boa-fé das partes. 3. Existindo dúvidas quanto ao fato de o retorno do imóvel à propriedade da locadora acarretar ou não a prorrogação do contrato de locação anteriormente firmado e, tendo em vista a fiança se tratar de contrato gratuito, o qual se interpreta restritivamente, necessária a adoção de posicionamento mais favorável aos fiadores, de modo a afastar sua responsabilidade pelos débitos a partir do retorno do imóvel à propriedade da recorrida. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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